quinta-feira, 24 de maio de 2012

PB recebe R$ 10 mi para combater seca



A Paraíba e outros seis estados do Nordeste receberão, do Ministério da Integração Nacional, R$ 10 milhões cada um para a execução de obras e ações de socorro e asssitência aos moradores atingidos pela estiagem.



As sete portarias com medidas que irão beneficiar a Região Nordeste foram publicadas nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).


Ao todo, são R$ 60 milhões que serão distribuídos igualmente entre a Paraíba, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe e Minas Gerais. A autorização para o repasse de recursos faz parte das transferências obrigatórias da União aos municípios com reconhecimento pela Sedec de situação de emergência ou estado de calamidade pública.


Na Paraíba, são 170 cidades em situação de emergência. Segundo a Secretaria Estadual de Infraestrutura, o número pode subir para 195 ainda esta semana. De acordo com o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, cerca de 70 cidades que já decretaram situação de emergência podem não receber os benefícios porque ainda não apresentaram a documentação necessária para comprovar a necessidade.


BOLSA ESTIAGEM – O Ministério da Integração Nacional publicou, também nesta quinta-feira, os critérios de elegibilidade das famílias que se tornarão beneficiárias do Auxílio Emergencial Financeiro. O Bolsa Estiagem é um auxílio de R$ 400, pago em parcelas mensais de até R$ 80.


O pagamento do benefício será efetuado pelo Governo Federal ao beneficiário por intermédio de um agente pagador, que será definido pelo Comitê Gestor Interministerial. De acordo com o Ministério da Integração, as informações sobre os repasses de recursos ainda serão disponibilizadas no Portal da Transparência.


Os critérios para adesão das famílias são:


- Residir em município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, cujo reconhecimento pelo Poder Executivo Federal tenha ocorrido entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2012;


- Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP;


- Possuir renda familiar mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, em conformidade com a Lei 10.954/2004;


- Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;


- Não ter aderido ao Programa Garantia Safra 2011/ 2012.




Da redação com assessoria

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