quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

TJ manda Assembleia votar aval para empréstimo da Cagepa




O Mandado de Segurança impetrado pelo deputado estadual Hervázio Bezerra (PSDB) contra o arquivamento do projeto que previa o aval do Governo do Estado ao empréstimo de R$ 150 milhões para a Cagepa foi acatado ontem pelo Tribunal de Justiça. Em decisão unânime, o TJ determinou que a Assembleia Legislativa coloque a matéria em plenário para votação. Além disso, o relator do processo, desembargador Fred Coutinho, disse não existir amparo legal para a exigência do quórum qualificado.


 Em seu voto, Fred citou a Constituição do Estado que prevê a maioria absoluta para a votação de matérias na Assembleia Legislativa. Ele acrescentou que a necessidade de quorum qualificado, segundo o regimento interno da Casa Epitácio Pessoa, se dará apenas para rejeição de pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e não em relação à de Orçamento.

Confira o texto distribuído pelo Tribunal de Justiça da Paraíba sobre o assunto:
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira (30), e a última da gestão do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, concedeu a segurança, por unanimidade, para determinar o desarquivamento do Projeto de Lei nº 992/2013, que trata de pedido de autorização do Poder Executivo para realizar operação de crédito pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa. Com a decisão o projeto deve voltar à tramitação na forma regimental e constitucional. O relator do processo é o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

O referido projeto autorizava o Governo do Estado a garantia em operações de crédito no valor de R$ 150 milhões a serem celebrados entre a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba – Cagepa e a Caixa Econômica Federal. Nos autos o impetrante deputado Antônio Hervázio Bezerra, alega que o projeto foi rejeitado pela Comissão de Acompanhamento e Controle de Execução Orçamentária da Assembléia Legislativa, que considerou inadequado, alegando necessidade de quorum qualificado para reformar a decisão da comissão. Tal decisão gerou o recurso, que foi acolhido por maioria de votos no plenário da casa.

A presidência da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa afirmou ser necessário quorum qualificado para reformar a decisão da Comissão e entendeu pelo arquivamento do processo, que foi impugnado pelo presente mandamus, originado após o governador Ricardo Viera Coutinho encaminhar o projeto para ser apreciado pela comissão. À época o relator do processo, deputado Antônio Vituriano de Abreu emitiu seu parecer pela rejeição da proposta, alegando inadequação orçamentária.

O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, ressaltou inexistir exigência constitucional ou regimental de quorum qualificado para a revisão pelo plenário, das decisões da Comissão de Acompanhamento e Controle de Execução Orçamentária, resultando não haver amparo normativo para o ato aqui impugnado que, a despeito da decisão tomada pela maioria, determinou o arquivamento do Projeto de Lei n° 992/2013.

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