terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Justiça suspende cobrança por emissão de nota fiscal eletrônica na Paraíba.



Taxa era cobrada pelo governo estadual por força de lei. Decisão do pleno do TJPB foi na segunda.


Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a taxa era com fim meramente arrecadatório  (Foto: Divulgação/TJPB/Arquivo)

A cobrança de R$ 0,03 pela emissão de notas fiscais eletrônicas pelo governo da Paraíba foi suspenso na tarde de segunda-feira (19) por uma decisão provisória do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides, foi identificada uma inconstitucionalidade na questão. A ação judicial que resultou na suspensão foi movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
G1 entrou em contato com a procuradoria do estado, mas até a publicação desta reportagem não havia sido dada resposta.
No pedido judicial, a ação da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares reclamaram que a cobrança não atende a contraprestação clara e age como “taxa com natureza de imposto com o objetivo meramente arrecadatório”. Os argumentos foram aceitos pelo magistrados na elaboração do voto.
De acordo com o desembargador, em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF), a nota fiscal eletrônica é um instrumento para controle da arrecadação feita pelo Estado, logo, a cobrança de taxa para emissão desse instrumento de controle tributário tem um caráter arrecadador.
A taxa da emissão da nota foi instituída pela Lei Estadual 10.801/2016 que modificou o art. 6º da Lei 5.127/1989. Nela, ficou definida “a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos. O fato gerador é a autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos contribuintes de ICMS”.


G1 PB

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