terça-feira, 17 de julho de 2018

NA PARAÍBA: Governador sanciona lei que obriga bancos a oferecer intérpretes a pessoas com deficiência auditiva.



De acordo com a lei, os bancos precisam prestar um serviço às pessoas com deficiência auditiva por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras).



O governador Ricardo Coutinho sancionou uma lei que obriga os estabelecimentos bancários da Paraíba a oferecer atendimento diferenciado para pessoas com deficiências auditiva. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (17).De acordo com a lei, os bancos precisam prestar um serviço às pessoas com deficiência auditiva por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras). 
A lei diz também que quando as pessoas com deficiências não se comunicarem por meio de Libras, o serviço deve ser prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
O estabelecimento que não cumprir a lei poderá ser advertido, na primeira infração, ou pagar uma multa entre 30 e 200 UFR-PB, considerando o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.
Os órgãos públicos ficam responsáveis pela fiscalização da lei e pela aplicação das sanções decorrentes das infrações. Os estabelecimentos têm até dois anos para se adequar.

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