Senado aprova adiamento das eleições para 15 de novembro.
Proposta também altera datas para outras etapas do processo eleitoral e segue para votação na Câmara dos Deputados.
O Senado aprovou nessa terça-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição que transfere as eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro no primeiro turno. Nas cidades onde houver segundo turno, a nova data prevista é 29 de novembro.
O Senado aprovou nessa terça-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição que transfere as eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro no primeiro turno. Nas cidades onde houver segundo turno, a nova data prevista é 29 de novembro.
O senador José Maranhão (MDB/PB), que apresentou uma proposta de adiamento para dezembro, apoiou o texto aprovado em dois turnos no Senado. O relator da PEC 18/2020, senador Weverton (PDT-MA) procurou conciliar as propostas apresentadas pelos parlamentares visando garantir segurança para a votação que vai definir os futuros prefeitos dos mais de 5 mil municípios brasileiros.
Para José Maranhão, o importante é que haja o adiamento por questão de segurança sanitária, e a preservação dos prazos dos mandatos atuais. “Apresentei uma proposta, a PEC 22/2020 que adiaria a eleição para o primeiro e último domingo de dezembro. Votei favoravelmente à proposta em exame hoje porque considero que ela em parte também atende ao objetivo de garantir um tempo maior para que possamos conter o avanço do coronavírus no Brasil. Não sabemos ao certo quando haverá a volta da normalidade, mas um prazo maior traz mais segurança, além de um tempo mínimo de transição para a posse dos novos prefeitos já em janeiro de 2021, como determina a Constituição”, afirmou.
A PEC segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Se mesmo com o novo calendário as condições sanitárias no país não permitirem a realização das eleições devido à pandemia, o TSE deverá decidir novas datas tendo como limite o dia 27 de dezembro. A proposta também altera as datas para outras etapas do processo eleitoral, como, por exemplo, as convenções partidárias, que deverão ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro; o registro de candidaturas, até 26 de setembro; a propaganda eleitoral, somente após 26 de setembro; e a diplomação dos eleitos, em 18 de dezembro.
*Com informações de Edinho Magalhães, correspondente do CORREIO em Brasília