MPE adverte emissoras de TV e rádio sobre regras em ano eleitoral
Basicamente, a recomendação versa sobre as situações que envolvem entrevistas que são realizadas com filiados a partidos políticos e pré-candidatos, bem como, durante o período eleitoral, com os candidatos propriamente ditos. O MPE adverte que nos programas jornalísticos é possível esse tipo de entrevista, mas tem que ser garantida a igualdade em relação aos envolvidos no pleito.
Neste caso, a recomendação, com base na orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é que, dentro do possível, seja seguida a regra do debate para que haja uma garantia mínima de participação igualitária dos candidatos nas entrevistas.
Também se recomenda que seja feito um ajuste prévio com os partidos para que estes já saibam das regras de antemão e façam sua adesão ao regramento das entrevistas, encontros e debates que porventura sejam feitos.
Recomenda-se ainda que cada emissora oriente todos os seus profissionais de que não é possível haver qualquer menção na programação que possa, eventualmente, caracterizar propaganda eleitoral, seja antecipada, seja no período da campanha propriamente dita.
Nesses casos, a emissora responde objetivamente, sem importar se o dono da emissora, o produtor ou o diretor do programa tinham controle sobre o que a pessoa estava falando. Se o ilícito ocorrer no espaço da emissora, ela responderá pela ocorrência, mesmo que a culpa seja de um ouvinte que, por exemplo, fale por telefone alguma coisa que seja considerada propaganda eleitoral extemporânea.
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