Prefeitura Municipal de Sapé Seguirá ao Plano Novo Normal Paraíba e o Decreto Estadual que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção de contágio pela COVID-19.
Com base no Decreto 2793/2020 que estabelece medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo COVID – 19, a Prefeitura Municipal de Sapé INFORMA:
O município de Sapé conforme a recomendação do Ministério Público Estadual emitida e assinada em 17 de junho de 2020 (ontem) seguirá ao Plano Novo Normal Paraíba e o Decreto Estadual que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção de contágio pela COVID-19.
Observando a classificação utilizada pelo Decreto Estadual, Sapé atualmente corresponde a Bandeira Laranja e deve respeitar aos diferentes graus de restrição de serviços e atividades, que serão analisados e revisados cumulativamente em intervalos de 15 dias.
Segundo a metodologia utilizada pelo Decreto Estadual, a Bandeira Laranja corresponde ao funcionamento dos serviços essenciais, além das seguintes atividades.
• Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio
• Lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias e como pontos de retirada de mercadorias
• Missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas neste caso com ocupação máxima de 30%
• Hotéis, pousadas e similares;
• Estabelecimentos que trabalham com locação de veículos;
• Treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.
Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município de Sapé.
Confira o decreto municipal 2793/2020.
O município de Sapé conforme a recomendação do Ministério Público Estadual emitida e assinada em 17 de junho de 2020 (ontem) seguirá ao Plano Novo Normal Paraíba e o Decreto Estadual que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção de contágio pela COVID-19.
Observando a classificação utilizada pelo Decreto Estadual, Sapé atualmente corresponde a Bandeira Laranja e deve respeitar aos diferentes graus de restrição de serviços e atividades, que serão analisados e revisados cumulativamente em intervalos de 15 dias.
Segundo a metodologia utilizada pelo Decreto Estadual, a Bandeira Laranja corresponde ao funcionamento dos serviços essenciais, além das seguintes atividades.
• Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio
• Lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias e como pontos de retirada de mercadorias
• Missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas neste caso com ocupação máxima de 30%
• Hotéis, pousadas e similares;
• Estabelecimentos que trabalham com locação de veículos;
• Treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.
Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município de Sapé.
Confira o decreto municipal 2793/2020.